Publicado em: 01/06/2015
Portaria legal (atualizado em 03/06)
Notícia atualizada em 03/06/2015
Padre Gabriel Bina, prefeito de Santa Isabel, recebe o presidente da Apri, Wladimir Lemos, para ato de assinatura de decreto que regulamenta a portaria de acesso a Reserva Ibirapitanga
Por Ana Vasconcelos
Da esq. para a dir.: prefeito Padre Gabriel Bina com Wladimir Lemos, Edson Casemiro e Felipe Silva, da Apri
“A regularização da nossa portaria sempre foi uma das nossas preocupações. Esse decreto é uma conquista importante”, ressalta Wladimir Lemos, presidente da Apri. Até então, o simples fato de existir a portaria de acesso, não dava à Apri o direito de barrar quem quisesse ter acesso ao residencial.
“Ibirapitanga é um modelo de gestão, que sempre procura fazer tudo dentro da legalidade. Esse é um importante passo, porque a portaria é feita em um espaço bonito e bem conservado, e só faltava o decreto concedendo a permissão para se instalar legalmente”, afirma o prefeito de Santa Isabel, Padre Gabriel Bina.
Direito de ir e vir
A legalização da portaria impacta diretamente na segurança dos condôminos. “A obtenção do Termo de Concessão de Direito Real de Uso de Área Pública não dá à Apri o direito de impedir o ir e vir de pessoas e veículos, já que a área continua pública. O que a Apri ganha com esse documento é a garantia de que a sua portaria não poderá ser demolida. Ao ser considerada regular, a Apri ganha o direito de realizar o controle de acesso, ou seja, de exigir documentos daqueles que pretendem adentrar ao empreendimento, o que antes legalmente não poderia ser exigido”, esclarece a gestora da Lello Condomínios, Mariangela Machado.