Publicado em: 10/04/2019
INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA A PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE 07/MAIO/2022
01 - A Assembleia Geral se realizará às 10h30 em primeira chamada e em segunda chamada às 11h00, com qualquer número de participantes.
02- Os associados que não puderem comparecer à Assembleia poderão se fazer representar por procurador, munido de instrumento de mandato outorgado a menos de 1 (um) ano, com assinatura do associado outorgante reconhecida por tabelião público.
03- Os associados que não comparecerem à Assembleia poderão se fazer representar por procurador munido de instrumento de mandato outorgado a menos de 1 (um) ano, com assinaturas reconhecidas por tabelião público. O associado outorgante deverá ser o titular Cadastro da Associação, ou quando houver divergência, apresentar instrumento de propriedade original comprovando a titularidade de seu lote/imóvel, ou de cópia original autenticada desses instrumentos: Compromisso de Venda e Compra registrado, ou Escritura Definitiva de Venda ou Doação, ou da Cessão de Direitos, Inventário, etc, desde que devidamente lavrados em Cartórios, e apresente a devida procuração com firma reconhecida em cartório e dentro das determinações estatutárias, observada as orientações contidas no item 4 da Portaria 003/2022.
04- Se o associado for pessoa jurídica, o respectivo representante deverá ser indicado por escrito, na forma de seus atos constitutivos, com as assinaturas do documento de indicação reconhecidas por tabelião público. (Artigo 16 – Parágrafo 5º) e uma cópia do contrato social deverá ser apresentada.
05 – O credenciamento das procurações acontecerá entre 8h30 e 10h30, para que haja tempo hábil para a checagem e validações necessárias;
06- Todas as procurações serão retidas junto a mesa receptora da Assembleia Geral e farão parte dos documentos da assembleia, os quais serão objeto de registro junto ao cartório civil de pessoas jurídicas.
07- Somente poderão participar da Assembleia Geral ou exercitar o direito de voto, pessoalmente ou por intermédio de procurador, associados que estiverem em dia com suas obrigações associativas.
08- Não serão aceitos pagamentos no dia da Assembleia.
09 – Para atender ao estatuto, caso o participante não seja o titular do cadastro, é necessário levar cópia da primeira página da escritura ou contrato de compra e venda – onde conste o nome de quem irá participar, quadra e lote, evidenciando que você é o responsável por tal lote. A sua participação é de fundamental importância para a garantia do processo democrático e para que a tomada de ações e decisões possam ser definidas conjuntamente, visando a valorização patrimonial e social de nosso IBIRAPITANGA!
Até sábado!
Rosemary T Yamamoto Yamashita
Presidente da APRI