Publicado em: 21/03/2019
Corte do mato dos lotes não edificados
*Foto meramente ilustrativa
Conforme o novo regulamento geral, cláusula 2.4, a limpeza (corte do mato) dos lotes não edificados deve ocorrer 3 vezes ao ano, nos meses de fevereiro, junho e outubro, com poda e rocio baixo.
Desta forma, encontram-se notificados todos os associados proprietários de lotes e obras paralisadas a executar a roçagem no mês de junho , até o dia 30/06/2021. Não sendo realizada, a APRI providenciará a limpeza, nos termos da cláusula 2.4.1, cobrando o custo do serviço (R$ 0,29 m²).