Publicado em: 08/04/2021

INFORME SOBRE ONG 100% VIRA-LATA

Caro associado,

Apesar da APRI manter uma parceria com a ONG 100% Vira-lata, a mesma não deve ser utilizada para abrigar animais de rua trazidos para Ibirapitanga, os animais destinados a ONG devem ser somente aqueles que por ventura venham parar no residencial e fiquem abrigados por conta própria. 
O contrato em questão prevê um limite de 13 animais a serem mantidos pela ONG, logo devemos acionar a ONG quando realmente necessário, reforçamos que é terminantemente proibido ao associado manter os animais de rua com intenção de encaminhá-los para a instituição, se assim fizer assumirá a responsabilidade de tutor do animal.
Em nosso Regulamento Geral, item 2.10.7 - “Visando evitar a proliferação de animais errantes, fica proibida a alimentação dos mesmos, nas ruas, lotes vazios ou em construções. ” Dessa forma, caso seja constatada a prática citada, seja em casas ou em obras, o associado será devidamente multado e responsabilizado.