Publicado em: 21/03/2019
Limpeza de lotes
*Foto meramente ilustrativa
Conforme o novo regulamento geral, cláusula 2.4, a limpeza dos lotes não edificados deve ocorrer 3 vezes ao ano, nos meses de fevereiro, junho e outubro, com poda e rocio baixo.
Desta forma, encontram-se notificados todos os associados proprietários de lotes e obras paralisadas a executar a limpeza no mês de outubro, até o dia 31/10/2020. Não sendo realizada e não havendo manifestação expressa a respeito, a APRI providenciará a limpeza, nos termos da cláusula 2.4.1, cobrando o custo de R$ 0,25 m2 pelo serviço.