Publicado em: 13/08/2020
Pinus serão substituídos por árvores nativas
Entre os meses de setembro e outubro os Pinus que estão na margem direita do lago do Ibirapitanga serão removidos, e árvores nativas serão plantadas no local, essa ação faz parte do plano de manejo e está prevista no CAP – Crédito Ambiental Paulista, que a APRI está recebendo a 5º e última parcela neste mês.
Conforme falamos na Sauá nº43 – A ação tem base legal, conforme a lei nacional 9.985/2000 que institui o SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação) e suas normas, órgãos e orientações correlatas, definem como prioridade o controle e manejo de espécies exóticas de modo a evitar que haja o comprometimento dos ecossistemas naturais nos limites das unidades de conservação. A espécie também consta na base de dados nacional de espécies exóticas invasoras I3N Brasil, do Instituto Hórus de Desenvolvimento e Conservação Ambiental, Florianópolis-SC (http://i3n.institutohorus.org.br/www).
A retirada também recebeu a autorização do SARE - Sistema Informatizado de Apoio à Restauração Ecológica, que é um órgão da CETESP.
Uma empresa já foi contratada para fazer a remoção, a APRI receberá o valor de R$ 25,00 por m³ de madeira retirada do local, portanto além de atender determinações legais, a Associação ainda receberá uma remuneração, a qual será revertida para o próprio reflorestamento e outras ações do Meio Ambiente.
Ressaltamos ainda que conforme descrito no plano, no momento da derrubada dos pinus deverá haver cautela quanto à presença de eventuais árvores nativas próximas, utilizando práticas para reduzir o desgalhamento ou derrubada possíveis nativas vizinhas.
DEPOIS DA REMOÇÃO
Será analisada a situação de regeneração para definir espaçamento adequado do plantio. Serão introduzidas espécies nativas da Mata Atlântica e de ocorrência natural em nossa região, que contemplem os diferentes grupos e períodos de sucessão ecológica. Para o reflorestamento, serão privilegiadas espécies de rápido crescimento para garantir cobertura vegetal ao solo; as de características zoocóricas (que possuem frutos e flores apreciados pela fauna local), e as espécies de difícil reprodução, lento crescimento e madeiras nobres, mais exigentes quanto ao ambiente (solo, luz, temperatura) sensíveis a perturbação de seu ecossistema, e que devido a esses fatores são raras ou extintas em seu ambiente natural devido à predação
PLANO DE RESTAURAÇÃO FLORESTAL
De modo a acelerar o processo de regeneração da área após a retirada do pinus, já existe um Plano de Restauração Florestal prevendo a introdução de espécies arbóreas nativas de ocorrência regional, contemplando os diversos grupos de subseção ecológicas, como espécie colonizadoras (pioneiras), secundárias e clímaces. Constam também as técnicas a serem utilizadas, que vão desde o preparo do solo, abertura dos berços, plantio até a fase final dos tratos culturais (que dura em média os dois primeiros anos após o plantio), como controle de formigas, ervas daninhas competidoras, coroamento, capina e roçada. O cumprimento das orientações contidas no plano, em especial a introdução das espécies indicadas, é fundamental para a formação de uma floresta equilibrada, funcional e plena em seus processos e funções ecológicos.
Veja o artigo escrito pela nossa coordenadora de Meio Ambiente Fernanda Dall’Ara Azevedo, que fala um pouco mais sobre o PINUS, publicada na Sauá, edição 45.
Pinus, a exótica
Saiba por que os pinheiros estão sendo substituídos por espécies nativas em Reserva Ibirapitanga
ARPPN Rio dos Pilões está inserida em um modelo inovador que combina loteamento e reserva ambiental. Historicamente, a região abrigava a fazenda Rio dos Pilões, que dentre suas atividades econômicas desenvolvia o plantio de Pinheiro e Eucalipto. Pinheiro é um nome genérico dado para um conjunto de diferentes espécies. A espécie presente na RPPN Rio dos Pilões é a Pinus Elliottii. As espécies de Pinnus vêm sendo plantadas no Brasil há mais de um século, mas originalmente essa espécie ocorre no sul e sudeste dos Estados Unidos. O fato de uma espécie não ocorrer originalmente no Brasil, caracteriza essa espécie como uma espécie exótica. As espécies exóticas estão presentes no nosso dia a dia e nas nossas refeições como é o caso da banana, que tem sua origem no sudeste asiático, a laranja, proveniente da china, o mamão com origem no México.
A questão é que a grande maioria das espécies exóticas adquirem um grande potencial de invasão como é o caso do Pinus elliottii. Nestes casos chamamos estas espécies de exóticas e invasoras, ou seja, essas espécies se proliferam sem controle e passa a representar uma ameaça para as espécies nativas e para o equilíbrio dos ecossistemas em que se estabelece. Esse tema é tão preocupante que é tido como uma das principais causas da perda de biodiversidade. No caso do Pinus elliottii esse grande potencial de invasão é proporcionado pela sua grande capacidade de adaptação e a dispersão de grande número de propágulo, sendo caracterizado, inclusive, como uma das espécies que mais se espalham no hemisfério sul. Além da redução da biodiversidade, a presença do Pinus elliottii tem outras consequências para os ecossistemas, como redução de nutrientes e aumento da acidez do solo, esgotamento dos recursos hídricos, redução e até mesmo extinção da fauna nativa, dentre outros. Essas características foram importantes para se determinar como ação do plano de manejo a substituição da vegetação de Pinus elliottii por espécies nativas, ou seja, espécies da mata atlântica. A substituição dos pinheiros (Pinus elliottii) por mata nativa não apenas é o cumprimento de uma regra legal, uma vez que está no plano de manejo, mas auxilia na recuperação de um Bioma considerado como um dos únicos Hotspots (regiões biologicamente mais ricas e ameaçadas do planeta) de Biodiversidade brasileiro, que é o caso do Bioma Mata Atlântica e é tido como uma área prioritária para a conservação da biodiversidade.