Publicado em: 14/09/2018

Velocidade máxima permitida

Dando continuidade à série de textos educativos que visam orientar os associados dos limites e restrições a cerca do nosso regulamento interno, hoje vamos abordar o tema: velocidade máxima permitida dentro do residencial.

Como deve ser do conhecimento de todos os associados, a velocidade máxima permitida nas ruas internas é de 30 km/h. Isso pode parecer pouco, mas essa velocidade garante a integridade dos demais associados e frequentadores do residencial, assim como minimiza o risco de atropelamento de algum animal da reserva no momento em que atravessam as vias locais.

Dessa forma, ao entrar no residencial lembre-se: você já chegou em casa, acabou a pressa, reduza a velocidade para 30 km/h e assim diminua o risco de um acidente.

O motorista flagrado dirigindo em velocidade superior ao limite estabelecido será comunicado formalmente pela secretaria, podendo ser penalizado com multa em casos de reincidência. Lembramos que os prestadores de serviços autorizados a entrar no residencial precisam respeitar a mesma regra, sendo de responsabilidade do associado as infrações por eles cometidas.

Nossos regulamentos estão disponíveis no site da associação, para acessar clique no link abaixo, faça o login, acesse a pasta de documentos, lá você vai encontrar o Estatuto Social, nossos regulamentos internos e muitas outras informações.
http://www.ibirapitanga.com/restrito