Publicado em: 15/08/2025
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA-EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM RESERVA IBIRAPITANGA
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os associados da Associação dos Proprietários em Reserva Ibirapitanga – APRI a se reunirem em Assembleia Geral Extraordinária (HÍBRIDA) que será realizada no dia 30 de agosto de 2025, no Galpão do Centro de Interpretação Ambiental situado na Área de Convivência do Residencial e também através de plataforma digital, conforme os links abaixo e manual de acesso ao final desta convocação:
Votação: https://voto.easyvote.com.br/app/apri Vídeo: https://us06web.zoom.us/meeting/register/ZTn2t-WDTaSCfkKCoSiAbw
Inscrição e manual de acesso: https://drive.google.com/file/d/12FrzIwdpcbggLdrA9OVn0rZIVH7o9JmO/view?usp=sharing
A Assembleia será instalada em primeira convocação às 9h30 com a presença de pelo menos 50% dos integrantes de seu quadro social, ou em segunda convocação às 10h com a presença de qualquer número de associados. ORDEM DO DIA A. Deliberação quanto a escolha da empresa de tecnologia de segurança, que será contratada face às propostas trazidas pela Diretoria; B. Esclarecimentos quanto à continuidade da recuperação de créditos tributários através da empresa AG Capital; C. Aprovação quanto à contratação da empresa especializada em consultoria e engenharia ambiental, para regularização dos registros da Apri; D. Status quanto ao andamento da ação de reparação de danos do muro (módulo 3), com aprovação da inclusão do engenheiro responsável na ação e, paralelamente, desenvolver uma comissão de estudo para apuração das responsabilidades dos diretores; E. Deliberação quanto às responsabilidades sobre a doação de mudas de todo o período prescricional, buscando visar o ressarcimento. INFORMAÇÕES IMPORTANTES 1 - A realização ocorrerá de forma híbrida e, os associados que não comparecerem à Assembleia poderão se fazer representar por procurador munido de instrumento de mandato outorgado a menos de 1 (um) ano, com assinaturas reconhecidas por tabelião público. 2 - Se o associado for pessoa jurídica, o respectivo representante deverá ser indicado por escrito, na forma de seus atos constitutivos, com as assinaturas do documento de indicação reconhecidas por tabelião público. (Artigo 16 – Parágrafo 5º) 3 - Não poderão participar da Assembleia Geral ou exercitar o direito de voto, pessoalmente ou por intermédio de procurador, associados que estiverem em débito para com os cofres da Associação ou que tiverem seus direitos políticos suspensos nos termos deste Estatuto Social ou dos Regulamentos Internos da Associação. Para conferência das condições previstas neste item, considerar-se-á a situação do associado 10 (dez) dias antes da realização dessa Assembleia Geral. (Artigo 16 – Parágrafo 3º.). Não serão aceitos pagamentos no dia da Assembleia. Para consultas sobre obrigações associativas em aberto, entre no Portal www.bbz.com.br, cadastre-se e acesse essa informação. Em caso de dúvidas ou da impossibilidade de acesso ao portal, favor contatar a Administradora BBZ, de Segunda à Sexta-feira, no horário das 8h30 às 18h, através do telefone 3145-2711 R: 4189 / 4165, ou pelos e-mails atendimento32@bbz.com.br e assistente32@bbz.com.br.
Baixe o edital em pdf: EDITAL