Publicado em: 11/04/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO AGO 26.04.2025

ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS EM RESERVA IBIRAPITANGA
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os associados da Associação dos Proprietários em Reserva Ibirapitanga – APRI a se reunirem em Assembleia Geral Ordinária (HÍBRIDA) que será realizada no dia 26 de abril de 2025, no Galpão do Centro de Interpretação Ambiental situado na Área de Convivência do Residencial e também através de plataforma digital, conforme os links abaixo e manual de acesso ao final desta convocação:
Votação: https://voto.easyvote.com.br/app/apri/login
Vídeo: https://us06web.zoom.us/webinar/register/WN_PfnWvuF8Qy-xtRYj2IcC7g
A Assembleia será instalada em primeira convocação às 9h30 com a presença de pelo menos 50% dos integrantes de seu quadro social, ou em segunda convocação às 10h com a presença de qualquer número de associados.
ORDEM DO DIA
A. Apresentação do Relatório de Atividades e Realizações da APRI nesta Gestão;
B. Apresentação e Deliberação do Resumo da Prestação de Contas da Associação no período de Março /2024 a Fevereiro/2025 e de seus respectivos balancetes;
C. Discussão e Deliberação de um Plano Orçamentário para o próximo exercício, com o estabelecimento de metas e prioridades de serviços, obras e investimentos, e deliberação das contribuições associativas mensais necessárias ao cumprimento do Plano Orçamentário aprovado, consideradas as despesas ordinárias de manutenção e extraordinárias de obras e investimentos;
D. Havendo recursos interpostos por associados em virtude de multa pecuniária aplicada por infrações cometidas e por defesas indeferidas por parte da Diretoria: - Apresentação e Deliberação desses recursos por Apelação à Assembléia Geral Ordinária;
E. Eleição de 01 Conselheiro Fiscal para complemento de mandato até 31/05/2026, face à renúncia de um dos membros;
F. Outros assuntos de interesse associativo.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES
1 - A realização ocorrerá de forma híbrida e, os associados que não comparecerem à Assembleia poderão se fazer representar por procurador munido de instrumento de mandato outorgado a menos de 1 (um) ano, com assinaturas reconhecidas por tabelião público.
2 - Se o associado for pessoa jurídica, o respectivo representante deverá ser indicado por escrito, na forma de seus atos constitutivos, com as assinaturas do documento de indicação reconhecidas por tabelião público. (Artigo 16 – Parágrafo 5º)
3 - Não poderão participar da Assembleia Geral ou exercitar o direito de voto, pessoalmente ou por intermédio de procurador, associados que estiverem em débito para com os cofres da Associação ou que tiverem seus direitos políticos suspensos nos termos deste Estatuto Social ou dos Regulamentos Internos da Associação. Para conferência das condições previstas neste item, considerar-se-á a situação do associado 10 (dez) dias antes da realização dessa Assembleia Geral. (Artigo 16 – Parágrafo 3º.).
Não serão aceitos pagamentos no dia da Assembleia. Para consultas sobre obrigações associativas em aberto, entre no Portal www.bbz.com.br, cadastre-se e acesse essa informação. Em caso de dúvidas ou da impossibilidade de acesso ao portal, favor contatar a Administradora BBZ, de Segunda à Sexta-feira, no horário das 8h30 às 18h, através do telefone 3145-2711 R: 4189 / 4165, ou pelos e-mails atendimento32@bbz.com.br e assistente32@bbz.com.br.
4 - Referente ao item B, as pastas relativas a Prestação de Contas e os respectivos Demonstrativos Financeiros, encontram-se à disposição para consulta dos interessados no site da BBZ. Através do site www.bbz.com.br ou poderão ser requeridos pelos e-mails acima ou mesmo junto a secretaria local da associação pelo telefone (11) 3090-3272 ou pelo e-mail secretaria@ibirapitanga.com. As dúvidas porventura existentes deverão levantadas e comunicadas por escrito até o dia 18/04/2025, à Associação, de forma impressa ou pelo endereço de e-mail secretaria@ibirapitaga.com.
6 – Referente ao Item D, ao associado que interpôs o seu recurso de defesa formal à Diretoria pelo menos 10 (dez) dias antes desta Assembleia, e tendo sido o mesmo indeferido, poderá comunicar formalmente à secretaria da APRI sobre o seu interesse em submeter a sua apelação à Assembleia Geral, desde que cumpridas as determinações contidas no Estatuto Social vigente, em seu Artigo 58, parágrafos 2º., 3º. e 4º.
Ao associado ou a seu representante legal ou preposto, será concedida a exposição de sua defesa num tempo máximo de 05 (cinco) minutos, cabendo a Diretoria o contra-argumento dentro do mesmo tempo, antes da devida deliberação.
A deliberação do recurso será realizada de maneira secreta pela assembleia.
7 - Referente ao item E, ao associado que desejar candidatar-se ao cargo, deverá inscrever-se até o dia 18 de abril, encaminhando sua candidatura para a Secretaria da APRI, através do e-mail secretaria@ibirapitaga.com.
8 - A Diretoria, através do escritório administrativo local, cujos fone e e-mail estão indicados neste edital, estará à disposição até o dia 18/04/2025, às 17h, para receber as sugestões advindas dos associados, as quais deverão ser encaminhadas formalmente (por meio impresso ou eletrônico), especialmente aqueles que tenham interesse em propor ações, atividades e prioridades à APRI, e que possam vir a integrar o Plano Orçamentário para o próximo exercício, relativas às Despesas Ordinárias, de Investimentos Diversos e de Obras, o qual será objeto de deliberação no item C da Ordem do Dia desta Assembleia. No caso de proposta de investimento, o associado interessado deverá apresentar no mínimo 03 (três) orçamentos base, para que a proposta seja incluída na pauta, conforme determinado pela Assembleia Geral Ordinária de 2021.
Para participar dessa Assembleia Geral, tanto presencialmente quanto online, será obrigatória a apresentação de documento legal com foto para identificação dos Associados e de seus representantes legais.
Santa Isabel/SP, 11 de abril de 2025.
Marco Antônio Vieira
DIRETOR PRESIDENTE
Edital completo referente a AGO no link abaixo: