Publicado em: 14/09/2015
De olho do regulamento
Senhores associados (as),
Felizmente nosso residencial vem crescendo nos últimos anos. Isso é muito bom, mas, ao mesmo tempo, questões que antes eram raras e pouco percebidas se tornaram mais frequentes. Obviamente todos nós queremos usufruir de um espaço agradável e, por que não dizer, bonito. Portanto, observar as determinações regulamentares é muito importante, além, é claro, de evitar multas pecuniárias. Abaixo, destacamos alguns exemplos:
2.3 – O associado deve manter sua residência em boas condições de manutenção, e, tanto quanto possível, com bom aspecto de conservação e limpeza, que mais não seja pelo menos ao ponto de não incomodar vizinhos e demais usuários da Reserva, e de se preservar o padrão de habitação do loteamento.
2.3.1 – O associado deve assegurar cobertura vegetal ou contenção estável das áreas permeáveis de seu lote, como forma de se evitar erosão ou o carreamento de materiais de qualquer espécie para as áreas comuns da Reserva.
2.3.2 – Em especial, o associado deve manter as áreas ajardinadas de sua residência em boas condições de trato, com vistas a se evitar a proliferação de pragas e espécies daninhas.
2.5.4 – Em caso de grande acúmulo de lixo, entulho, terra, material orgânico ou outros elementos de qualquer natureza, o associado deve utilizar o serviço de caçambas a serem instaladas nos limites de seu lote. Não havendo possibilidade de instalação de caçamba dentro do lote, a instalação em local diverso depende de prévia comunicação e autorização da APRI, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Atenciosamente,
Diretoria da Apri
14/09/2015