Publicado em: 04/09/2015
Mantenha seu pet no seu terreno
Foto: iStock | Texto: Ana Vasconcelos
Você sabia que animais domésticos podem interferir no equilíbrio da fauna de Reserva Ibirapitanga, portanto, devem ser mantidos nos limites do terreno dos seus proprietários? E quando forem passear, devem ser levados com guia e coleira. Além disso, é obrigação do proprietário do animal recolher e limpar imediatamente os dejetos dos seus pets.
É isso o que diz o regulamento geral da Apri (Associação dos Proprietários em Reserva Ibirapitanga). Confira:
2.10.3 – Os animais domésticos deverão ser mantidos restritos aos limites do terreno de seu proprietário e, quando a passeio, deverão ser adequadamente contidos por pessoa responsável, através do uso de guias e coleiras apropriadas. No caso de raças de cães potencialmente agressivas, principalmente aquelas definidas na Lei Estadual nº 11.531 de 11/11/2003, nos termos e decretos afins, bem como, em leis posteriores , fica obrigatória a utilização de focinheiras e outros sistemas de contenção, que impeçam a invasão do mesmo em propriedade de terceiros quando em circulação por áreas públicas ou comuns, impedindo também a manifestação de ataque contra seus moradores ou transeuntes.
2.10.4 – Esses mesmos animais de espécies e raças consideradas potencialmente agressiva nos termos da legislação ordinária são proibidos de circular ou permanecer na Área de Convivência do Residencial.
2.10.5 – O associado deve recolher os dejetos deixados por seus animais nas áreas comuns, sendo obrigatória a limpeza imediata.