Publicado em: 11/05/2020

APRI ALERTA - Uso de máscara é obrigatório

Prezado associado,

Com o Decreto Estadual nº 64.959 e regulamentada pelo Decreto Municipal Nº 6.191, o uso de máscara de proteção facial (máscara) é obrigatório, para todos os associados, visitantes, prestadores de serviço e colaboradores nas áreas públicas e comuns do residencial. Com a publicação da Resolução SS 96 consolidando a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em vias públicas atribuindo à vigilância Sanitária a fiscalização e aplicação de multa a pessoas físicas e estabelecimentos em caso de descumprimento das disposições contidas na Resolução.

Tal obrigatoriedade foi estendida às áreas comuns dos residenciais, pois entenderam que os residênciais são estabelecimentos.

Os agentes da vigilância sanitária poderão fiscalizar as áreas comuns dos condomínios e aplicar multa por descumprimento da Resolução que obriga a utilização de mascaras nas áreas comuns, tanto ao próprio condomínio no valor de R$ 5.025,02 quanto ao próprio condômino no valor de R$ 524,59, por pessoa que descumprir a norma.

Lembrando que todas as regras anteriormente colocadas, estão em vigos, e a quantidade de seis (06) pessoas reunidas permanece a mesma, não importa o local da área de lazer.

Confira as demais regras em vigor:
 
⁃ Secretaria permanece fechada para atendimento presencial;
⁃ Churrasqueira Família permanece fechada por tempo indeterminado;
⁃ Quiosques, quadra poliesportiva e campo de futebol ficam limitados ao número máximo de seis (06) pessoas.

 

 

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