Publicado em: 14/09/2018

Velocidade máxima permitida

Caros Associados,

Como deve ser do conhecimento de todos os associados, a velocidade máxima permitida nas ruas internas é de 30 km/h. Isso pode parecer pouco, mas essa velocidade garante a integridade dos demais associados e frequentadores do residencial, assim como minimiza o risco de atropelamento de algum animal da reserva no momento em que atravessam as vias locais.

Dessa forma, ao entrar no residencial lembre-se: você já chegou em casa, acabou a pressa, reduza a velocidade para 30 km/h e assim diminua o risco de um acidente.

O motorista flagrado dirigindo em velocidade superior ao limite estabelecido será comunicado formalmente pela secretaria, podendo ser penalizado com multa em casos de reincidência. Lembramos que os prestadores de serviços autorizados a entrar no residencial precisam respeitar a mesma regra, sendo de responsabilidade do associado as infrações por eles cometidas.

Contamos com a colaboração de todos.

 

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